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Aos jovens (homens e mulheres) interessados em participar do Grupo de Acólitos e Coroinhas "São Gonçalo", podem entrar em contato conosco nas missas de domingo (17 h e 19 h), na Paróquia São Gonçalo - Porto / Cuiabá - MT ou pelo Tel. 3623-1442.

REGIMENTO INTERNO

Igreja de São Gonçalo


Regimento Interno

Grupo de Acólitos e Coroinhas

“São Gonçalo”


“Servire Deo Regnare Est.”



Cuiabá, 24 de Setembro de 2011.
Apresentação

Este documento destina-se a regulamentar o funcionamento do Grupo de Acólitos e Coroinhas “São Gonçalo”, criado no ano 1994 pelo Pároco Pe. Firmo Pinto Duarte na Igreja de São Gonçalo.

Ser Acólito e Coroinha significa um seguimento de amor aos mandamentos de Cristo, de modo especial no amor ao próximo, demonstrado através da conduta diária da própria vida, na família, escola, sociedade, etc.

Despertar a consciência de que participar do serviço ao Altar exige esforço, perseverança, obediência e amor ao serviço, vivendo de acordo com os princípios cristãos ensinados pela Igreja Católica.


“Não existe amor maior do que dar a vida pelos amigos.” Jo 15,13




O Pároco, Pe. Elias Roberto, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o Regimento Interno do Grupo de Acólitos e Coroinhas “São Gonçalo” da Igreja São Gonçalo, conforme o disposto abaixo:

                                                                                                                                                       I.            Dos Princípios

1º - São valores fundamentais para o desenvolvimento do grupo: oração, humildade, fraternidade e solidariedade.

                                                                                                                                                           II.            Da Estrutura

2º - O grupo será dirigido por uma equipe composta por dois coordenadores e dois secretários.
2.1º - O mandato será de 01 ano, podendo ser renovado por decisão da maioria simples 50% + 1 dos presentes.
2.2º - A escolha será por voto aberto dos membros atuantes do grupo.
2.3º - Em caso de empate ficará a cargo do Diretor Espiritual decidir o voto.
2.4º - Novos membros, advindos de outros grupos de Acólitos ou Coroinhas, poderão se candidatar-se caso tenha sido comprovada a capacidade para o desempenho das funções.
2.5º - O mês de Inscrição das chapas será sempre o de novembro.
2.6º - A data da votação será sempre no primeiro domingo de dezembro de cada ano.
2.7º - A posse dos dirigentes será no último domingo de janeiro de cada ano.




                                                                                                                                                   III.            Da Organização

3º - Para participar do grupo os jovens devem ter no mínimo 16 anos, sem ter uma idade máxima.
3.1º - O grupo abrirá inscrições nos meses de junho e julho de cada ano.
3.2º - As vagas serão limitadas em até 20 sendo que o número máximo de membros é de 40 jovens.
3.3º - O grupo se reunirá todos o 2º e 4º sábados de cada mês, após a missa das 17h.
3.4º - As reuniões terão duração de no máximo 1h.
3.5º - Os membros participantes devem assinar a lista de presença preparada pela secretária.
3.6º - Apenas os membros ativos no grupo terão direito ao voto nas decisões.
3.7º - O grupo será dirigido por uma equipe composta por dois coordenadores e dois secretários.
3.8º - O grupo será dirigido por uma equipe composta por dois coordenadores e dois secretários.
3.9º - O grupo será dirigido por uma equipe composta por dois coordenadores e dois secretários.

                                                                                                                                          IV.            Do Comportamento

4º - No serviço ao altar deve-se preservar a dignidade da celebração com concentração, atenção e respeito aos ritos ora realizados.
4.1º - Todo acólito deve trajar calça social preta, sapato social preto e camisa C/L.
4.2º - Toda coroinha deve trajar calça social preta/jeans, sapato fechado e camisa/camiseta longa.
4.3º - As coroinhas devem manter os cabelos presos com assessórios.
4.4º - Os membros devem manifestar, na prática cotidiana, respeitando a opinião do outro e buscando não julgar, criando formas de preconceitos.
4.5º - Os acólitos e coroinhas, durante a celebração, devem respeitar e obedecer às determinações do 3º cerimoniário (quando houver) e dos dirigentes.
4.6º - Os acólitos e coroinhas devem se responsabilizar-se pelas funções a que foram designados.
4.7º - No altar deve-se manter a postura, durante o serviço, pois, nosso interesse e respeito por Jesus Eucarístico.

                                                                                                                                                           V.            Dos Direitos

5º - São direitos dos membros efetivos do grupo:
a)     Manifestar, respeitosamente, sua opinião;
b)    Decidir o melhor encaminhamento a ser dado nos assuntos que se referem ao grupo;
c)     Elaborar e encaminhar, junto a Coordenação, propostas para apreciação do grupo;
d)    Ser respeitado em seu direito de fala;
e)     Buscar defender-se sempre que se sentir lesado em sua dignidade moral e física;
f)      Eleger e ser eleito para dirigente do grupo.

                                                                                                                                                        VI.            Dos Deveres

6º - São deveres dos membros efetivos do grupo:
a)     Servir de acordo com a escala, nas missas que é de responsabilidade do grupo.
Parágrafo Único: em caso de impedimento, o membro deverá comunicar aos secretários.
b)    Ficar de prontidão 5 (cinco) minutos antes da Celebração, aguardando o sacerdote na entrada da Igreja.
c)     Devolver todo bem e qualquer bem que pertença a Igreja.
d)    Manter sempre limpa e passada a vestimenta própria.
e)     Participar de todas as ações religiosas que exijam a presença do grupo.
f)      Acolher e desenvolver um ambiente de respeito, auxiliando e ouvindo o outro.
g)     Participar ativamente dos eventos do grupo (retiros, passeios, ensaios, formações, etc.).
h)    Respeitar a opinião do outro.
i)       Auxiliar a todos que necessitam.
j)       Colaborar na manutenção, arrumação e limpeza dos locais em que se desenvolverem as atividades do grupo.

                                                                                                                                              VII.            Das Penalidades

7º - Aos que desrespeitarem o celebrante o celebrante, membros do grupo e dirigentes, por meio de palavras e/ou gestos, caberão as seguintes punições:
a)     Na primeira ocorrência grave será advertido pela Coordenação e anotado na ficha do membro, na segunda ocorrência será suspenso da escala de missas e na terceira ocorrência será levado ao conhecimento do Grupo e em seguida ao Diretor Espiritual para que, junto com os Dirigentes, sejam tomadas as medidas cabíveis.
b)    Em caso de 03 faltas consecutivas nas missas a qual o membro está escalado, sem justificativa á Coordenação, o membro será suspenso (a) da escala podendo retornar ao serviço de acordo com encaixe da Coordenação.
c)     Em caso de dano, perca/extravio ou outra situação causada pelo membro aos materiais, vestes e objetos litúrgicos da Igreja, caberá a ele ressarcir á Comunidade.
d)    A ausência injustificada por mais de 03 (três) reuniões do Grupo acarretará no seu desligamento temporário do Grupo.
e)     Em caso de desobediência aos Cerimoniários (1º, 2º e 3º) de cada Celebração e aos Coordenadores e Assessor o membro será suspenso de participar daquela celebração.
f)      Em caso do membro não trajar a vestimenta apropriada de acordo com o presente Regimento, o mesmo será advertido pela Coordenação e Assessoria, e será suspenso de participar daquela Celebração.

                                                                                                                                       VIII.            Das Competências

8º - Compete ao Pároco ou Diretor Espiritual do Grupo:
a)     Homologar as decisões do Grupo que estejam de acordo com as determinações da Igreja.
b)    Resolver os casos omissos no Regimento Interno.
c)     Demandar orientações de acordo com as normas da Igreja.
d)    Encaminhar medidas resolutivas para o pleno funcionamento do Grupo.
e)     Deliberar com os dirigentes sobre as formas de funcionamento do Grupo.
f)      Demandar ações necessárias ao pleno desenvolvimento do Grupo, nas atividades da Comunidade.
g)     Tomar decisões de escolhas em caso de empates.
h)    Acompanhar o desenvolvimento do Grupo.
i)       Indicar subsídios para estudo no Grupo dentro da reunião estabelecida.

8.1º - Compete aos Coordenadores do Grupo:
a)     Consultar o Pároco ou Diretor Espiritual sobre as ações do Grupo.
b)    Tomar decisões após consulta e consentimento do Grupo.
c)     Delegar funções e tarefas aos membros do Grupo, possibilitando a participação efetiva e a aprendizagem litúrgica.
d)    Orientar as funções dos acólitos e coroinhas.
e)     Apresentar propostas de trabalho para apreciação do Grupo.
f)      Possibilitar a participação.
g)     Firmar os laços de união do Grupo entre si e com a Comunidade e o Pároco.
h)    Promover reuniões, formações, retiros, círculos de estudos, ensaios, eventos ligados ao desenvolvimento do Grupo.
i)       Envolver o Grupo nas atividades comunitárias.
j)       Acompanhar o desempenho de cada membro do Grupo.
k)     Desenvolver a espiritualidade do Grupo.
l)       Responder pelo Grupo junto ao Pároco ou Diretor Espiritual.
m)  Representar o Grupo em reuniões do Conselho Pastoral de Comunidade.
n)    Manter informado o Pároco sobre as ações do Grupo.
o)    Preparar a programação anual ou semestral para a apreciação do Grupo e do Pároco.
p)    Observar o cumprimento da escala.
q)    Preparar o balancete para a prestação de contas com cópias de documentos financeiros.
r)      Prestar contas da situação financeira do Grupo a cada mês.
s)      Depositar, com recibo, o dinheiro do Grupo na Secretária da Paróquia.
t)      Responder perante a comunidade pela parte financeira do Grupo.

8.2º - Compete aos Secretários do Grupo:
a)     Agendar reuniões, eventos e demais atividades na Comunidade.
b)    Organizar pastas, armários e materiais de uso do Grupo.
c)     Comunicar decisões/orientações aos membros do Grupo e demais envolvidos nas ações do Grupo.
d)    Preparar ambientes para eventos (reuniões, retiros, estudos, etc.).
e)     Lavrar ata de reuniões conforme modelo adotado.
f)      Manter o controle das vestimentas dos acólitos e coroinhas.
g)     Divulgar datas, comunicados, documentos importantes (aniversários e reuniões).
h)    Decorar e manter atualizado o mural do Grupo.
i)       Digitar documentos e comunicados sempre que necessário e divulgar (avisos, resoluções, calendários, programação e etc.).
j)       Preparar e guardar livro de presença dos acólitos e coroinhas.

8.3º - Compete aos Membros Efetivos do Grupo:
a)     São membros efetivos aqueles que participam ativamente nas celebrações para as quais foram escalados e nas demais atividades do Grupo (reuniões, eventos, retiros, formações, ensaios, etc.).
b)    Cumprir a escala de missas.
c)     Cumprir e fazer cumprir as normas presentes no Regimento Interno.
d)    Respeitar os dirigentes, assessor e Diretor Espiritual do Grupo.
e)     Propor ações e medidas para melhoria do Grupo.
f)      Zelar pelo altar, cuidando dos objetos litúrgicos utilizados na celebração.
g)     Estar com a vestimenta de acólito e coroinha sempre bem limpa e passada.
h)    Estar com a vestimenta própria ditada pelo Regimento Interno.
i)       Ser exemplo para a Comunidade no amor, respeito e fraternidade.

8.4º - Compete ao assessor do Grupo:
a)     É aquele que é escolhido/nomeado pelo Pároco ou Diretor Espiritual, para desempenhar as seguintes funções:
1.     Acompanhar o desenvolvimento do Grupo em sua organização e cumprimento das normas da Igreja.
2.     Orientar os dirigentes para ações que estejam de acordo com os documentos e normas da Igreja e com as leis civis em vigor.
3.     Facilitar o processo de integração com a Comunidade e o Pároco.
4.     Apoiar e responsabilizar-se oficialmente pelas ações do Grupo sempre que necessário.
5.     Ser presença no Grupo.
6.     Facilitar o processo de espiritualidade e formação do Grupo.
7.     Apoiar campanhas e ações que envolvam a captação de recursos para atividades do Grupo.
8.     Prestar obediência e respeito ao Pároco e Diretor Espiritual do Grupo.
9.     Responder pela função de assessoria por tempo determinado pelo Pároco e diretor Espiritual.

                                                                                                                                    IX.            Das Disposições Finais

9º - Os casos omissos serão resolvidos em deliberação com o Grupo após homologação pelo Pároco e Diretor Espiritual.
9.1º - Este presente Regimento pode ser alterado em deliberação com o Grupo e o Pároco ou Diretor Espiritual.



Cuiabá, 24 de Setembro de 2011.


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Pe. Elias Roberto
Pároco


“FORMANDO BONS CRISTÃOS E HONESTOS CIDADÃOS.”
DOM BOSCO